"No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que "invadem" propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.
Esta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.
Quem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.
Causa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, "faltam só dois anos para o fim do governo Lula"... e não se pode esperar, "pois estamos falando de mortes" nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?
Ao contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.
Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o "progresso", embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.
O Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: "Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo" (MT 23,23-24).
Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!
Goiânia, 6 de março de 2009.
Dom Xavier Gilles de Maupeou d'Ableiges
Presidente da Comissão Pastoral da Terra
07 Março 2009
05 Março 2009
Manifesto em defesa de direitos sociais básicos sob ameaça na reforma tributária
“As entidades signatárias vêm a público manifestar sua preocupação com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos direitos sociais da Constituição de 1988, particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
A preocupação dessas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores é sobre a necessidade de esclarecer e de difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma. Este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
A proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar 235 bilhões de reais. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do "Bolsa Família". Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os "órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho", credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa "Bolsa Família" teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de "déficit da Previdência". Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.”
* Assinam:
ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social)
ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
ABRES - Associação Brasileira de Economia da Saúde
AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
AMPASA - Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ANFIP - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da SRFB
Auditoria Cidadã da Dívida
Bamidelê (Ong de Mulheres Negras da Paraíba)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CAPINA - Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
Cáritas Brasileira
CEBES - Centro Brasileiro de Estudo de Saúde
CEBRAPRAZ - Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz
CESIT - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - IE-Unicamp
CFEMEA - Centro Feminista de Estudo e Assessoria
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
Comissão Episcopal Pastoral da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB
Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB
CNLB - Conselho Nacional do Laicato do Brasil
CNS - Conselho Nacional de Saúde
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONLUTAS - Coordenação Nacional de Lutas
CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação
CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CRIOLA (Ong)
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Fala Preta! (Ong)
FBO - Fórum Brasil de Orçamento
Fundação ANFIP
GESST -Grupo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Trabalho da UnB
GOPSS - Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social da UERJ
Grupo de teatro Loucas de Pedras Lilás - Recife/ PE
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IDISA - Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto AMMA Psique e Negritude
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
Instituto AMMA Psique e Negritude
NEPSAS - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
MMM - Marcha Mundial de Mulheres
MST - Movimento dos Trabalhadores sem Terra
NEPPOS - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social da UnB
Programa Justiça Econômica
(Pastorais Sociais/CNBB, Grito do Excluídos/as Continental, Rede Jubileu Sul/Brasil, Comissão Brasileira de Justiça e Paz CBJP/CNBB e CAFOD/Inglaterra)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
SOSCorpo (Ong)
UGT - União Geral dos Trabalhadores
A preocupação dessas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores é sobre a necessidade de esclarecer e de difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma. Este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
A proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar 235 bilhões de reais. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicação desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituição (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do "Bolsa Família". Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construção e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituição de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos à Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes à idéia de cidadania, com proteção social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteção aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos à competição entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os "órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho", credores preferenciais de todos os sistemas de proteção social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificação tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteção social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência e ainda às pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa "Bolsa Família" teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opção.
Como consequência da aprovação dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenção às demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenção de mecanismos de desvinculação de recursos: somente a DRU (Desvinculação de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere à desoneração da folha de salários, por meio da redução da contribuição patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de "déficit da Previdência". Ocorre ainda a diminuição da tributação sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos às alíquotas da contribuição sobre o lucro, maiores para o setor financeiro - o projeto incorpora essa contribuição ao imposto de renda, que não admite diferenciação por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.”
* Assinam:
ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social)
ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
ABRES - Associação Brasileira de Economia da Saúde
AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
AMPASA - Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ANFIP - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da SRFB
Auditoria Cidadã da Dívida
Bamidelê (Ong de Mulheres Negras da Paraíba)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CAPINA - Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa
Cáritas Brasileira
CEBES - Centro Brasileiro de Estudo de Saúde
CEBRAPRAZ - Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz
CESIT - Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - IE-Unicamp
CFEMEA - Centro Feminista de Estudo e Assessoria
CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
Comissão Episcopal Pastoral da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB
Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB
CNLB - Conselho Nacional do Laicato do Brasil
CNS - Conselho Nacional de Saúde
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONLUTAS - Coordenação Nacional de Lutas
CONSED - Conselho Nacional de Secretários de Educação
CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CRIOLA (Ong)
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
Fala Preta! (Ong)
FBO - Fórum Brasil de Orçamento
Fundação ANFIP
GESST -Grupo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Trabalho da UnB
GOPSS - Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social da UERJ
Grupo de teatro Loucas de Pedras Lilás - Recife/ PE
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IDISA - Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto AMMA Psique e Negritude
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
Instituto AMMA Psique e Negritude
NEPSAS - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
MMM - Marcha Mundial de Mulheres
MST - Movimento dos Trabalhadores sem Terra
NEPPOS - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social da UnB
Programa Justiça Econômica
(Pastorais Sociais/CNBB, Grito do Excluídos/as Continental, Rede Jubileu Sul/Brasil, Comissão Brasileira de Justiça e Paz CBJP/CNBB e CAFOD/Inglaterra)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
SOSCorpo (Ong)
UGT - União Geral dos Trabalhadores
03 Março 2009
Movimento dos Sem Mídia
Pela Justiça e pela Paz Social no Brasil"A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia – MSM, entidade de direito privado constituída juridicamente em 13 de outubro de 2007, chamou a si a responsabilidade de exortar a sociedade brasileira a repudiar a perniciosa e ameaçadora revisão histórica perpetrada recentemente por editorial do jornal Folha de São Paulo, texto que relativizou a gravidade de crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1964 e 1985, período durante o qual a Nação brasileira sofreu usurpação de um golpe militar ilegal e inconstitucional que, por seu turno, gerou aos brasileiros conseqüências nefandas tais como censura à liberdade de pensamento e de expressão, prisões arbitrárias e crimes de tortura, de estupro e de morte, atos de terror que destruíram as vidas de milhões de brasileiros, muitos dos quais sobreviveram àquele terror e, assim, carregam até hoje seqüelas daquele período de trevas.
No âmbito desse repúdio, cumpre à nossa entidade tornar públicos os pontos daquele texto jornalístico que julgamos perniciosos e ofensivos às vítimas que tombaram e às que sobreviveram àquele regime de força.
O editorial do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites a Chávez” foi publicado em 17 de fevereiro deste ano. O veículo de comunicação exerceu um direito óbvio e que não se questiona, o direito de opinar. Criticar o resultado do plebiscito recente na Venezuela ou emitir qualquer outra opinião, portanto, jamais estimularia nossa Organização a protestar de forma tão solene e veemente se não fosse a tentativa de revisão histórica que afirmou que o regime dos generais-presidentes teria sido “brando”, pois tal afirmativa constituiu-se em dolorosa bofetada nos rostos dos que sobreviveram, em verdadeiro deboche dessas vítimas expresso por meio do termo jocoso “ditabranda”, corruptela do único termo possível para identificar aquele regime, o termo ditadura.
Em poucas palavras, a Folha de São Paulo atentou contra as instituições democráticas brasileiras na forma de condescendência com um regime que praticou os crimes supra mencionados. Além disso, o mesmo texto criou teorias novas, como se verá em trecho no qual reside todo seu veneno.
Disse a Folha de São Paulo: “As chamadas "ditabrandas" – caso do Brasil entre 1964 e 1985 – partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.
O perigo e a afronta residem no eufemismo. Com efeito, o diabo está nos detalhes. Diga-se essa barbaridade de “acesso controlado à Justiça” aos que ficaram pelo caminho da máquina opressora do Estado brasileiro de então, aos que sofreram tudo que foi acima enumerado.
Diga-se a eles que tiveram acesso “controlado” para buscarem reparação pelas violências que sofreram e das quais há provas que, no dia incerto em que a Nação decidir higienizar seu passado, serão mais do que suficientes para condenar os criminosos, muitos dos quais ainda caminham livremente por essa mesma Nação. Achem um só que tenha encontrado guarida e reparação na Justiça, à época, pelas violências que sofreu. E mais: diga-se isso aos que não sobreviveram à sanha assassina daquele Estado ditatorial.
No conceito de nossa Organização, conceito este amparado no melhor Direito Universal, o que fez o jornal em questão foi dizer “brandos” aqueles crimes, abrindo espaço para a proliferação de mentalidades que ainda defendem publicamente métodos subumanos de “controle” da Cidadania e das próprias vidas dos cidadãos.
Dizem os defensores da usurpação do Estado Democrático de Direito que ocorreu naquele período obscuro de nossa história que havia então uma “guerra” no Brasil. Uma guerra em que tantos jovens idealistas, muitas vezes pouco mais do que imberbes, sucumbiram defendendo a Constituição, por sua vez violentada pelos desejos de poucos, que estupraram o desejo da maioria que delegou o Poder a um governo constitucional que a ditadura derrubou por meio de golpe de Estado.
O Brasil daquele 1964 tinha um governo eleito pelo voto democrático. Não foi destituído por um processo democrático que se valeu dos mecanismos constitucionais que existiam e que poderiam ser usados se os que se opunham àquele governo acreditassem que tinham representatividade popular para fazer tais mecanismos prevalecerem. Não. Por não estarem amparados pela maioria dos brasileiros, os usurpadores do Poder de Estado legalmente constituído em eleições livres e democráticas trataram de usar a violência, a sedição e a ilegalidade para fazerem prevalecer suas visões, desejos e interesses minoritários, impondo-os sobre uma maioria que mais tarde seria amordaçada e ameaçada, de forma que não pudesse contestar a ruptura do Estado de Direito.
Equiparar o Estado àqueles que os defensores do regime de exceção diziam ser “terroristas”, era, é e sempre será uma aberração jurídica, para economizar palavras. Não cabe no conceito de democracia, de Estado de Direito, a hipótese de agentes do Estado imporem suplícios físicos desumanos e criminosos àqueles dos quais desconfiavam de que não compartilhavam suas idéias totalitárias.
O que torna mais dramática essa revisão afrontosa daquele período da história é que o jornal Folha de São Paulo não se contentou só com ela. Diante dos protestos de dois dos expoentes mais respeitados da intelectualidade brasileira tanto no Brasil quanto no exterior, a professora Maria Victória Benevides e o professor Fábio Konder Comparato, o jornal tratou de insultá-los de forma virulenta, qualificando-os como “cínicos e mentirosos”, claramente tripudiando da indignação dos justos ante absurdo tão rematado quanto o acima descrito.
Nem as poucas opiniões contrárias que o jornal permitiu que fossem vistas em suas páginas opinativas, sempre de forma tão “controlada” quanto afirmou antes que fazia a sua “ditabranda”, puderam minorar a dor dos sobreviventes dos Anos de Chumbo, e tampouco fizeram a justiça necessária à memória das vítimas fatais da ditadura cruel que vigeu naquele período triste da história deste País.
Tanta injustiça, desrespeito, deboche e ameaça às instituições democráticas, porém, encontra “explicação” quando se analisa o papel exercido pelo jornal contra o qual protestamos durante boa parte do tempo em que a ditadura militar oprimiu esta Nação.
Em obra literária de autoria de um colaborador desse meio de comunicação, do jornalista Elio Gaspari, intitulada “A Ditadura Escancarada”, figura acusação ao jornal Folha de São Paulo que este jamais rebateu de forma adequada e pública, a acusação de que cedeu veículos à sua “ditabranda” para o transporte de presos, muitos dos quais poderiam estar sendo levados para a morte.
Mas é em editorial do jornal Folha de São Paulo publicado em 22 de setembro de 1971, no auge da ditadura, que fica provado o colaboracionismo de um com a outra. Diz aquele editorial pretérito da Folha tão nefasto quanto o mais recente:
“Como o pior cego é o que não quer ver, o pior do terrorismo é não compreender que no Brasil não há lugar para ele. Nunca ouve. E de maneira especial não há hoje, quando um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social - realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama. O país, enfim, de onde a subversão - que se alimenta do ódio e cultiva a violência - está sendo definitivamente erradicada, com o decidido apoio do povo e da imprensa, que reflete o sentimento deste." Octávio Frias de Oliveira, 22 de setembro de 1971”.
Apesar desse documento histórico com dia, mês e ano, e que pode ser encontrado nos arquivos do jornal Folha de São Paulo, apesar desse documento que mostra um lado do jornal que ele teima em não reconhecer e que certamente não quer ver conhecido por seu público atual por ter vergonha de seu passado, sua alegação contemporânea é a de que “combateu” a ditadura que aquele editorial, assinado por seu proprietário de então, qualificava como “séria, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.
Não se consegue entender como a Folha de São Paulo, então, media o “apoio popular” à ditadura, pois não havia eleições livres ou mesmo pesquisas sobre a popularidade dos ditadores. Era, pois, uma invenção do jornal, tão mentirosa quanto a de que a ditadura estaria “levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social”. Invenção mentirosa porque, à luz do conhecimento histórico daquele período, o que se sabe é que o que gerou foi concentração de renda, ou seja, empobrecimento dos mais pobres e enriquecimento dos mais ricos.
No dia em que o editorial profano mais recente foi lido pelos Sem Mídia, o que nos veio às mentes foram as palavras imortais do ativista negro norte-americano doutor Martin Luther King que pregaram, há tantas décadas, a conduta dos democratas diante dos violadores da democracia: “O que preocupa não são os gritos dos maus, mas o silêncio dos bons”. E é por isso que estamos aqui hoje, porque nossa Organização não aceita e não ficará inerte assistindo os defensores ardorosos da ditadura de ontem tentarem vender a mentira de que ela foi menos do que assassina, imoral e terrivelmente dura, tendo sido tudo, menos “branda”.
São Paulo, 7 de março de 2009
Eduardo Guimarães
Presidente
02 Março 2009
Carta aberta aos ministros do STF
“Senhor Ministro,
nunca me alinhei com os adeptos do "quanto pior, melhor!". Tanto que fui um dos poucos homens de esquerda a defender a integridade do instituto do habeas corpus, quando o juiz de instância inferior tentou "contornar" a decisão do STF. Recebi críticas as mais pesadas e injustas, mas mantive minha convicção.
Ao sair das prisões militares em 1971, decidi que seria pelo resto da vida inimigo das ditaduras, de todas as ditaduras. Coerentemente, jamais contribuirei para desprestigiar as instituições democráticas.
Daí o meu empenho em evitar que o STF cometa o pior erro de sua História, reduzindo drasticamente a abrangência do refúgio humanitário e extinguindo uma de nossas mais generosas tradições, a de acolher de braços abertos os perseguidos políticos de todos os quadrantes.
A avassaladora pressão italiana é a prova mais eloquente de que Cesare Battisti sofre uma perseguição política. Nenhum país mobilizaria tantos recursos, agrediria de forma tão arrogante as instituições de uma nação soberana e se comportaria com tamanha histeria apenas para punir um homem envolvido em episódios nebulosos de três décadas atrás, e que desde então não fez mal a uma mosca.
A Itália aderiu fanaticamente ao fascismo na primeira metade do século passado, a uma versão peninsular do macartismo na década de 1980 e à caça ao bode expiatório na Era Berlusconi.
O ódio desmedido por esse homenzinho inofensivo e combalido que é Battisti, em tudo e por tudo nos faz lembrar o ódio desmedido com que os nazistas perseguiam os judeus. Num e noutro caso, a verdadeira motivação foi sempre a destruição de símbolos.
Quem encarna agora o símbolo é um ser humano que já sofreu demais, o suficiente para purgar quaisquer pecados que tenha cometido (exceto crimes de sangue, claro, mas por estes jamais foi condenado em julgamentos legítimos, e sim em arremedos de tribunais que se constituíram sob leis flagrantemente de exceção, como bem ressaltou o grande Norberto Bobbio).
Algumas decisões do STF têm chocado e desiludido os brasileiros, que esperavam por posturas mais condizentes com o espírito da Justiça que inspira os melhores seres humanos em sua sofrida jornada na Terra.
Se o Supremo decidir entregar Cesare Battisti à retaliação italiana, talvez seja o golpe de misericórdia na fé que os homens simples e justos ainda têm nas instituições. Parecerá confirmado que os poderosos tudo podem e aos humildes só resta serem crucificados como Cristo ou martirizados como Olga Benário.
Com a agravante de que quem entregou Olga aos nazistas não passava de um ditador, por quem os brasileiros podiam, pelo menos, não se considerar representados.
Já o STF nos representa, incontestavelmente. E, se repetir o gesto infame de Vargas, o opróbrio nos atingirá em cheio. Morreremos um pouco em cada dia, enquanto Battisti estiver encarcerado, com privação da luz solar, numa masmorra italiana.
Neste 2009 de contornos tão sinistros, os brasileiros precisamos, como nunca, de solidariedade, compaixão e esperança.
Rezo para que Deus vos ilumine, ministros do Supremo, inspirando-vos a nortearem vossa decisão por esses que são os sentimentos mais nobres dos seres humanos.”
Respeitosamente,
CELSO LUNGARETTI
(jornalista, escritor e ex-preso político)
Em 01/03/2009
nunca me alinhei com os adeptos do "quanto pior, melhor!". Tanto que fui um dos poucos homens de esquerda a defender a integridade do instituto do habeas corpus, quando o juiz de instância inferior tentou "contornar" a decisão do STF. Recebi críticas as mais pesadas e injustas, mas mantive minha convicção.
Ao sair das prisões militares em 1971, decidi que seria pelo resto da vida inimigo das ditaduras, de todas as ditaduras. Coerentemente, jamais contribuirei para desprestigiar as instituições democráticas.
Daí o meu empenho em evitar que o STF cometa o pior erro de sua História, reduzindo drasticamente a abrangência do refúgio humanitário e extinguindo uma de nossas mais generosas tradições, a de acolher de braços abertos os perseguidos políticos de todos os quadrantes.
A avassaladora pressão italiana é a prova mais eloquente de que Cesare Battisti sofre uma perseguição política. Nenhum país mobilizaria tantos recursos, agrediria de forma tão arrogante as instituições de uma nação soberana e se comportaria com tamanha histeria apenas para punir um homem envolvido em episódios nebulosos de três décadas atrás, e que desde então não fez mal a uma mosca.
A Itália aderiu fanaticamente ao fascismo na primeira metade do século passado, a uma versão peninsular do macartismo na década de 1980 e à caça ao bode expiatório na Era Berlusconi.
O ódio desmedido por esse homenzinho inofensivo e combalido que é Battisti, em tudo e por tudo nos faz lembrar o ódio desmedido com que os nazistas perseguiam os judeus. Num e noutro caso, a verdadeira motivação foi sempre a destruição de símbolos.
Quem encarna agora o símbolo é um ser humano que já sofreu demais, o suficiente para purgar quaisquer pecados que tenha cometido (exceto crimes de sangue, claro, mas por estes jamais foi condenado em julgamentos legítimos, e sim em arremedos de tribunais que se constituíram sob leis flagrantemente de exceção, como bem ressaltou o grande Norberto Bobbio).
Algumas decisões do STF têm chocado e desiludido os brasileiros, que esperavam por posturas mais condizentes com o espírito da Justiça que inspira os melhores seres humanos em sua sofrida jornada na Terra.
Se o Supremo decidir entregar Cesare Battisti à retaliação italiana, talvez seja o golpe de misericórdia na fé que os homens simples e justos ainda têm nas instituições. Parecerá confirmado que os poderosos tudo podem e aos humildes só resta serem crucificados como Cristo ou martirizados como Olga Benário.
Com a agravante de que quem entregou Olga aos nazistas não passava de um ditador, por quem os brasileiros podiam, pelo menos, não se considerar representados.
Já o STF nos representa, incontestavelmente. E, se repetir o gesto infame de Vargas, o opróbrio nos atingirá em cheio. Morreremos um pouco em cada dia, enquanto Battisti estiver encarcerado, com privação da luz solar, numa masmorra italiana.
Neste 2009 de contornos tão sinistros, os brasileiros precisamos, como nunca, de solidariedade, compaixão e esperança.
Rezo para que Deus vos ilumine, ministros do Supremo, inspirando-vos a nortearem vossa decisão por esses que são os sentimentos mais nobres dos seres humanos.”
Respeitosamente,
CELSO LUNGARETTI
(jornalista, escritor e ex-preso político)
Em 01/03/2009
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