05 Setembro 2010

Editorial: “A Receita, o candidato e o casuísmo”

Carlos José Marques, diretor editorial / ISTOÉ

“No terreno da eleição, projeto político foi um tema colocado de lado, esquecido como uma bobagem que não rende voto. Vale mais desmoralizar o adversário. Ao menos parece ser assim que pensa o tucanato, guiado pelo presidenciável José Serra. Ele tomou como bandeira de campanha um episódio execrável – a quebra do sigilo fiscal de sua filha Verônica Serra – e partiu para o ataque ensandecido contra a rival Dilma Rousseff. Sem nenhuma prova cabal ou elo concreto de envolvimento direto da adversária, apontou Dilma como culpada por tudo. Fez mais: pediu a impugnação de sua candidatura. Chamou-a de “fraude”. Lançou a pecha de “fascistas” sobre petistas. Chegou a chorar teatralmente durante discurso em palanque. Um espetáculo claro de casuísmo eleitoreiro que não condiz com a saudável disputa de ideias para vencer nas urnas. Pode-se entender a indignação de um pai com o crime cometido contra a filha. Mas daí a partir para ilações infundadas, concluindo que a responsabilidade é da opositora, vai uma longa distância.

A leviana incursão serrista deixa transparecer o oportunismo. Nessa nova vertente de estratégia de campanha, Serra dá a entender que, se não pode ganhar no voto democrático, aceita vencer apelando. Partiu para o tapetão como aquele time que discorda do resultado. E nas pesquisas vai seguindo atrás. Em entrevista nesta edição, o correligionário e ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – que, embora tenha sido o mentor do real e pai da estabilidade, foi sumariamente “esquecido” pelos tucanos nos programas eleitorais de tevê – diz que a campanha de Serra não está sintonizada com o País. As idas e vindas de seu antigo amigo e parceiro, que ora vincula a imagem a Lula, ora critica seu governo, incomodam FHC e deixam nele a impressão de uma campanha perdida.

O vazamento de dados da filha foi pego como tábua de salvação da candidatura de Serra. Mas o episódio da Receita Federal – que, de mais a mais, sempre pareceu um queijo suíço quando o assunto foi zelar pela privacidade dos contribuintes e pela guarda de informações sigilosas – não pode ser classificado como único. Ocorre há décadas, como problema crônico. Não faz muito tempo, era possível comprar calhamaços de CPFs no balcão do camelô da esquina. Desde os idos dos anos 70 o problema de quebra de sigilo fiscal vem seguindo como uma endemia, passando por sucessivos governos – de várias colorações partidárias –, sem solução. A Receita chafurda em um sistema falho, que dá margem a esquemas de corrupção financeira, em vários escalões, e que agora serve de arma política na cena da eleição.”

03 Setembro 2010

Nota do Ministério Público Federal (MPF) sobre violações de sigilo fiscal na Receita Federal

"O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) esclarece, por meio de nota à imprensa, fatos relacionados à investigação que apura supostas violações de sigilo fiscal ocorridas na Receita Federal.

1.O MPF, por meio do procurador da República Vinícius Fernando Alves Fermino, atua ativamente e de forma independente no Inquérito Policial nº 839/2010, instaurado em 5 de julho pela Superintendência Regional da Polícia Federal no DF, em que se investigam possíveis violações de sigilo fiscal ocorridas na Receita Federal do Brasil (RFB).

2.Desde o início de agosto, o Ministério Público Federal tem sido frequentemente atualizado pela RFB acerca das apurações em andamento no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 16302.0000128/2010-99, em trâmite na Corregedoria da Receita sobre o assunto. As cópias têm sido imediatamente remetidas para juntada no inquérito policial.

3.A investigação criminal, realizada nos autos do inquérito policial, não se limita à apuração feita no âmbito do PAD conduzido pela Receita Federal. Além de dispor de diversos e mais eficientes meios de investigação, típicos do processo penal, tem objeto mais amplo, inclusive no que diz respeito a pessoas que não integrem os quadros funcionais da Receita Federal.

4.A representação criminal da RFB, com seus anexos, recebidos pelo MPF na última segunda-feira, 30 de agosto, foi encaminhada no dia seguinte à 12ª Vara da Justiça Federal.

5.Na quarta-feira, 1º de setembro, às 14:30h, o corregedor-geral da Receita entregou, pessoalmente, ao procurador da República Vinícius Fernando Alves Fermino, documentos originais referentes à suposta violação de sigilo fiscal de Verônica Allende Serra, conforme proposto pelo presidente da comissão de inquérito do referido PAD na véspera, dia 31 de agosto.

6.A documentação, de imediato, foi repassada pelo MPF à Polícia Federal, para todas as providências apuratórias devidas, inclusive de cunho pericial.

7.O inquérito policial, no qual têm sido juntados todos os elementos de convicção já colhidos, tramita mediante a realização de diligências cobertas pelo sigilo judicial, indispensável ao bom andamento das providências investigatórias e resguardo de direitos individuais.

8.O MPF não descarta qualquer possibilidade ou linha investigatória. Assim que concluídas as apurações, os eventuais responsáveis serão denunciados e, concedida autorização judicial, todos os resultados obtidos serão divulgados para esclarecimento da sociedade."